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Vânia SantosPsicóloga · CRP 04/54583

Legislação · 5 min de leitura

Lei 14.831/2024: o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Além da NR-1, existe um caminho de reconhecimento voluntário. O que a lei prevê e como ele se relaciona com a obrigação de gerenciar riscos psicossociais.

Por Vânia Paulina Rosa Santos, psicóloga · CRP 04/54583 · Publicado em 27 de julho de 2026

A NR-1 estabelece o piso obrigatório. A Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, aponta para outro lado: o reconhecimento voluntário de empresas que vão além dele.

O que a lei criou

A norma instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido a organizações que adotam práticas efetivas de promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores. É um instrumento de reconhecimento, com efeitos de reputação e de atração de talentos — não uma licença nem uma dispensa de obrigação.

Certificado não substitui a NR-1

Vale separar bem as duas lógicas, porque a confusão aparece com frequência em apresentações internas:

NR-1 / riscos psicossociaisLei 14.831/2024
NaturezaObrigatóriaVoluntária
LógicaGestão de risco: identificar, avaliar, controlarPromoção: boas práticas e reconhecimento
Efeito de não fazerNão conformidade e responsabilizaçãoApenas ausência do reconhecimento

Na prática, uma coisa alimenta a outra: dificilmente uma empresa sustenta um programa de promoção consistente sem antes saber onde estão os seus riscos.

Práticas esperadas

As práticas associadas ao reconhecimento caminham em três frentes que também aparecem em qualquer programa sério de saúde mental corporativa:

  • Promoção da saúde mental: ações de conscientização, capacitação de lideranças, canais de escuta e apoio, combate ao estigma.
  • Ambiente de trabalho saudável: equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, respeito à desconexão, prevenção de assédio e de discriminação, políticas de diversidade.
  • Transparência: divulgação das ações adotadas e dos resultados, interna e externamente.

Para quem já está construindo o gerenciamento de riscos psicossociais exigido pela NR-1, buscar o certificado é um passo natural: boa parte das evidências necessárias já terá sido produzida no caminho.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o cenário normativo em 28 de agosto de 2026. Ele não substitui assessoria jurídica nem o trabalho do SESMT ou da consultoria de segurança do trabalho responsável pelo PGR da sua empresa.

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