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Vânia SantosPsicóloga · CRP 04/54583

Assessoria e consultoria psicossocial · NR-1

Do diagnóstico ao plano em prática

Elaboramos o plano de ação, executamos intervenções com lideranças e equipes e acompanhamos os resultados. Se necessário, também realizamos a avaliação.

Serviços

Como posso ajudar sua empresa

O foco é tirar o plano do papel: elaborar, executar, acompanhar e ajustar ações com RH, SST e lideranças.

Plano, execução e acompanhamento

Partimos dos resultados disponíveis, definimos prioridades e elaboramos o plano. Depois conduzimos intervenções com lideranças e equipes, acompanhamos indicadores e ajustamos as ações.

Avaliação, quando necessária

Se a empresa ainda não tem diagnóstico, identificamos e avaliamos os fatores psicossociais relacionados ao trabalho para orientar as ações seguintes.

Primeiros Socorros Psicológicos (PSP)

Treinamento de líderes e equipes para reconhecer sinais de sofrimento emocional, acolher e encaminhar corretamente.

Capacitação de lideranças

A forma como o trabalho é liderado é uma das principais fontes de risco psicossocial. Formação prática para gestores, com foco em prevenção.

Comunicação assertiva e não violenta

Capacitação para reduzir ruídos, prevenir conflitos e fortalecer o clima organizacional.

Prevenção ao assédio e à violência no trabalho

Ações formativas e construção de fluxos de acolhimento, apuração e encaminhamento de denúncias.

Cabine de descompressão

Espaço in company para atendimentos breves de cerca de 20 minutos, com escuta qualificada e alívio imediato de tensões.

Atendimento clínico para colaboradores

Psicoterapia breve e online, com foco em demandas emocionais específicas, em até 12 sessões.

Palestras, workshops e rodas de conversa

Burnout, inteligência emocional, gestão do estresse, segurança psicológica e autocuidado no trabalho.

Situação normativa

Onde a NR-1 está hoje

A saúde mental no trabalho deixou de ser pauta de bem-estar e virou gestão de risco. Este painel é revisado sempre que há mudança relevante.

Painel NR-1 · riscos psicossociais Atualizado em 28 de agosto de 2026

A obrigação

Continua em vigor

Exigível

Identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais dentro do GRO e do PGR segue sendo exigido de todas as empresas com empregados regidos pela CLT.

As multas

Suspensas temporariamente

Em conciliação no STF

O Plenário do STF referendou, em 18 de agosto de 2026, a liminar da ADPF 1316 que suspendeu por 90 dias as sanções administrativas ligadas a esses dispositivos.

O que isso significa

A punição está pausada; o dever de prevenir, não. Ações do Ministério Público do Trabalho e a responsabilização civil por adoecimento ocupacional seguem seu curso normal.

O que fazer agora

Usar a janela como prazo de adequação: concluir o diagnóstico, documentar a metodologia e priorizar medidas que atuem na organização do trabalho.

Entenda a decisão em detalhe →

  • Portaria MTE nº 1.419/2024Altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR.
  • Portaria MTE nº 765/2025Prorroga a vigência das novas exigências para 26 de maio de 2026 e define o período entre maio de 2025 e maio de 2026 como fase educativa e orientativa.
  • Início da fase punitivaAs exigências passam a valer plenamente e a Inspeção do Trabalho fica autorizada a autuar empresas cujo PGR não contemple os riscos psicossociais.
  • Liminar do STF na ADPF 1316O ministro André Mendonça suspende por 90 dias a aplicação de multas e sanções ligadas aos dispositivos de riscos psicossociais, e abre conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).
  • Plenário do STF referenda a liminarPor unanimidade, o Plenário confirma a suspensão das sanções. As obrigações de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais continuam em vigor.

O caminho da norma, em cinco marcos

Entender a sequência ajuda a responder à pergunta que mais aparece em reuniões de diretoria: se as multas estão suspensas, por que agir agora?

Porque a suspensão alcança a punição administrativa, não a obrigação. O dever de prevenir decorre da CLT e da Constituição, o Ministério Público do Trabalho segue atuando e o adoecimento continua gerando afastamento, rotatividade e passivo trabalhista.

Perguntas e respostas

Dúvidas de RH, SST e lideranças

O que mudou na NR-1 em relação à saúde mental?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na prática, esses fatores passam a ser identificados, avaliados e controlados dentro do PGR, como já acontece com os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

A decisão do STF suspendeu a obrigação?

Não. O STF suspendeu temporariamente a aplicação de multas e sanções administrativas ligadas a esses dispositivos, enquanto corre uma conciliação para definir critérios objetivos de fiscalização. As obrigações de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais continuam em vigor.

Pesquisa de clima serve como avaliação de risco psicossocial?

Não substitui. Pesquisa de clima mede percepção e satisfação. A avaliação de risco psicossocial investiga a exposição a fatores da organização do trabalho com potencial de causar dano à saúde, com metodologia descrita, resultados registrados e medidas de controle.

Minha empresa é pequena. Também precisa?

A obrigação alcança organizações com empregados regidos pela CLT, observadas as regras de dispensa e simplificação previstas na própria NR-1 conforme grau de risco e porte. O caminho é verificar em qual enquadramento a empresa está antes de decidir o formato do trabalho.

Quem pode conduzir a avaliação?

A norma não reserva a atividade a uma única profissão, mas exige metodologia adequada e capacidade técnica. A participação do psicólogo agrega leitura especializada sobre organização do trabalho, comportamento e sofrimento psíquico, integrada ao trabalho de SST e RH.

Vocês entregam o PGR?

O PGR é um documento da empresa, normalmente conduzido pelo SESMT ou pela consultoria de SST. Eu atuo na avaliação dos fatores psicossociais, na leitura técnica dos resultados e na construção do plano de ação, em conjunto com quem responde pelo PGR.

Quanto tempo leva um processo de avaliação?

Depende do porte, do número de setores e da metodologia. Um ciclo costuma envolver alinhamento inicial, coleta, análise, devolutiva e construção do plano de ação — com acompanhamento posterior dos indicadores.

Vocês atendem empresas fora de Belo Horizonte?

Sim. As etapas de diagnóstico, análise e acompanhamento podem ser conduzidas remotamente, com atividades presenciais combinadas conforme a necessidade.

Vamos construir uma solução alinhada à sua organização

Cada empresa tem desafios, pessoas e necessidades diferentes. O primeiro passo é uma conversa de diagnóstico, sem compromisso.