Guia · 11 min de leitura
NR-1 e riscos psicossociais: o guia completo para 2026
O que mudou na NR-1, quem precisa se adequar, o que o PGR tem de conter e em que pé está a fiscalização depois da decisão do STF. Guia atualizado em agosto de 2026.
Por Vânia Paulina Rosa Santos, psicóloga · CRP 04/54583 · Publicado em 28 de agosto de 2026
Durante muito tempo, saúde mental no trabalho foi tratada como pauta de bem-estar: uma palestra em setembro, uma ação pontual, um benefício. A atualização da NR-1 mudou o enquadramento. O sofrimento psíquico relacionado ao trabalho passou a ser tratado como aquilo que sempre foi na prática — um risco ocupacional, que precisa ser identificado, avaliado, controlado e documentado.
O que mudou na NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O GRO é o sistema de gestão; o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o conjunto documental que materializa esse sistema dentro da empresa.
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da norma para incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que a organização precisa identificar e avaliar — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
É importante entender a natureza da mudança: ela não criou uma obrigação genérica de "cuidar da saúde mental". Ela inseriu os fatores psicossociais dentro de uma metodologia obrigatória de gestão de riscos que as empresas já conhecem e já aplicam para outros perigos.
O que são fatores de riscos psicossociais
São aspectos da organização e da gestão do trabalho, do ambiente social e das relações no trabalho com potencial de causar dano à saúde física e mental. O foco é o trabalho — não o perfil psicológico de cada trabalhador.
| Dimensão | Exemplos frequentes |
|---|---|
| Demandas de trabalho | Sobrecarga quantitativa, ritmo intenso, prazos incompatíveis, jornadas extensas, exigência emocional alta (atendimento ao público, cuidado, cobrança de metas) |
| Autonomia e controle | Baixa influência sobre o próprio trabalho, ausência de previsibilidade, microgerenciamento |
| Clareza e conflito de papéis | Metas contraditórias, ausência de definição do que se espera, ordens conflitantes entre áreas |
| Relações e liderança | Conflitos não mediados, liderança despreparada, ausência de suporte, assédio moral e sexual, discriminação, violência de terceiros |
| Reconhecimento e recompensa | Esforço alto com baixa contrapartida, insegurança quanto ao vínculo, promoções e critérios opacos |
| Interface trabalho–vida | Contato fora do expediente, escalas imprevisíveis, dificuldade de desconexão |
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou material orientativo sobre esses fatores, e a Fundacentro divulgou em maio de 2026 diretrizes que reforçam o ponto central: a avaliação deve olhar para a organização do trabalho, e não para a resiliência individual de quem trabalha.
Quem precisa se adequar
A regra alcança organizações que possuem empregados regidos pela CLT. A NR-1 prevê situações de dispensa e de simplificação do PGR conforme porte e grau de risco — microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2, por exemplo, têm tratamento próprio. Ainda assim, dois pontos merecem atenção:
- Dispensa do documento não equivale a dispensa da obrigação de prevenir. A responsabilidade do empregador pela saúde e segurança dos trabalhadores decorre da CLT e da Constituição, não apenas da norma regulamentadora.
- O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho e já atua sobre adoecimento mental ocupacional por meio de inquéritos e ações civis públicas, especialmente em setores com alta incidência, como teleatendimento, saúde, bancos e tecnologia.
O que a empresa precisa efetivamente fazer
- Identificar os perigos de natureza psicossocial existentes nos processos de trabalho, por setor e por função — não a empresa como um bloco único.
- Avaliar os riscos com metodologia descrita e justificada, combinando dados que a empresa já tem (absenteísmo, afastamentos, rotatividade, denúncias no canal de ética, acidentes) com escuta estruturada dos trabalhadores.
- Registrar no inventário de riscos do PGR, com a mesma seriedade dos demais riscos.
- Definir medidas de prevenção em plano de ação, com responsável, prazo e forma de verificação de eficácia. Medidas que atuam na fonte — carga, escala, liderança, processo — vêm antes de medidas que apenas oferecem apoio ao indivíduo.
- Monitorar e revisar periodicamente, demonstrando o que mudou entre um ciclo e outro.
Linha do tempo da norma
- Portaria MTE nº 1.419/2024Altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR.
- Portaria MTE nº 765/2025Prorroga a vigência das novas exigências para 26 de maio de 2026 e define o período entre maio de 2025 e maio de 2026 como fase educativa e orientativa.
- Início da fase punitivaAs exigências passam a valer plenamente e a Inspeção do Trabalho fica autorizada a autuar empresas cujo PGR não contemple os riscos psicossociais.
- Liminar do STF na ADPF 1316O ministro André Mendonça suspende por 90 dias a aplicação de multas e sanções ligadas aos dispositivos de riscos psicossociais, e abre conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).
- Plenário do STF referenda a liminarPor unanimidade, o Plenário confirma a suspensão das sanções. As obrigações de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais continuam em vigor.
Situação atual: o que vale hoje
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), suspendendo por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções ligadas aos dispositivos de riscos psicossociais da NR-1. A decisão determinou a abertura de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, com o objetivo de definir critérios mais objetivos de fiscalização e de punição. O Plenário do Tribunal referendou a liminar por unanimidade em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026. Tema semelhante é discutido na ADPF 1333.
A leitura correta da decisão é estreita: o que está suspenso é a punição, não a obrigação. As exigências de identificar, avaliar e gerenciar os fatores psicossociais permanecem em vigor, e o próprio relator registrou que a inclusão desses fatores na norma é instrumento relevante de prevenção do adoecimento no trabalho.
Na prática, empresas ganharam uma janela curta para se organizar sem a pressão da autuação. Quem usar esse período para concluir a avaliação chega ao fim da conciliação em conformidade, qualquer que seja o desfecho. Quem tratar a decisão como um adiamento vai reencontrar o mesmo problema com menos tempo.
O que acontece com quem não se adequa
A exposição vai além da multa administrativa prevista no artigo 201 da CLT, cujo valor varia conforme a infração e o porte da empresa e pode ser majorado em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização. Os efeitos mais caros costumam aparecer em outro lugar:
- Contencioso trabalhista. A norma passa a funcionar como padrão de diligência esperado do empregador. A ausência de gestão documentada facilita a demonstração de culpa em ações por adoecimento mental de origem ocupacional.
- Nexo técnico e custo previdenciário. Afastamentos por transtornos mentais reconhecidos como relacionados ao trabalho geram efeitos previdenciários e de estabilidade.
- Atuação do MPT, com termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas.
- Custo operacional silencioso: absenteísmo, presenteísmo, rotatividade e perda de talentos — que já existiam antes de qualquer fiscalização.
Por onde começar
Um roteiro realista para os primeiros 30 dias:
- Levantar o que já existe: PGR atual, inventário de riscos, PCMSO, dados de absenteísmo e de afastamentos, canal de denúncias, pesquisas anteriores.
- Identificar os grupos críticos — setores com mais afastamentos, mais rotatividade ou mais registros de conflito.
- Definir método e responsáveis, envolvendo SST, RH, jurídico e as lideranças desde o início.
- Comunicar aos trabalhadores o que será feito, por quê e o que acontecerá com os resultados. Avaliação sem devolutiva e sem ação gera frustração e piora o quadro que se pretendia medir.
Se você é responsável por essa pauta e não sabe em que ponto a sua empresa está, o passo mais barato é uma conversa técnica de diagnóstico antes de contratar qualquer coisa.