Pular para o conteúdo
Vânia SantosPsicóloga · CRP 04/54583

Guia · 11 min de leitura

NR-1 e riscos psicossociais: o guia completo para 2026

O que mudou na NR-1, quem precisa se adequar, o que o PGR tem de conter e em que pé está a fiscalização depois da decisão do STF. Guia atualizado em agosto de 2026.

Por Vânia Paulina Rosa Santos, psicóloga · CRP 04/54583 · Publicado em 28 de agosto de 2026

Durante muito tempo, saúde mental no trabalho foi tratada como pauta de bem-estar: uma palestra em setembro, uma ação pontual, um benefício. A atualização da NR-1 mudou o enquadramento. O sofrimento psíquico relacionado ao trabalho passou a ser tratado como aquilo que sempre foi na prática — um risco ocupacional, que precisa ser identificado, avaliado, controlado e documentado.

O que mudou na NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O GRO é o sistema de gestão; o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o conjunto documental que materializa esse sistema dentro da empresa.

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da norma para incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que a organização precisa identificar e avaliar — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

É importante entender a natureza da mudança: ela não criou uma obrigação genérica de "cuidar da saúde mental". Ela inseriu os fatores psicossociais dentro de uma metodologia obrigatória de gestão de riscos que as empresas já conhecem e já aplicam para outros perigos.

O que são fatores de riscos psicossociais

São aspectos da organização e da gestão do trabalho, do ambiente social e das relações no trabalho com potencial de causar dano à saúde física e mental. O foco é o trabalho — não o perfil psicológico de cada trabalhador.

DimensãoExemplos frequentes
Demandas de trabalhoSobrecarga quantitativa, ritmo intenso, prazos incompatíveis, jornadas extensas, exigência emocional alta (atendimento ao público, cuidado, cobrança de metas)
Autonomia e controleBaixa influência sobre o próprio trabalho, ausência de previsibilidade, microgerenciamento
Clareza e conflito de papéisMetas contraditórias, ausência de definição do que se espera, ordens conflitantes entre áreas
Relações e liderançaConflitos não mediados, liderança despreparada, ausência de suporte, assédio moral e sexual, discriminação, violência de terceiros
Reconhecimento e recompensaEsforço alto com baixa contrapartida, insegurança quanto ao vínculo, promoções e critérios opacos
Interface trabalho–vidaContato fora do expediente, escalas imprevisíveis, dificuldade de desconexão

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou material orientativo sobre esses fatores, e a Fundacentro divulgou em maio de 2026 diretrizes que reforçam o ponto central: a avaliação deve olhar para a organização do trabalho, e não para a resiliência individual de quem trabalha.

Quem precisa se adequar

A regra alcança organizações que possuem empregados regidos pela CLT. A NR-1 prevê situações de dispensa e de simplificação do PGR conforme porte e grau de risco — microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2, por exemplo, têm tratamento próprio. Ainda assim, dois pontos merecem atenção:

  • Dispensa do documento não equivale a dispensa da obrigação de prevenir. A responsabilidade do empregador pela saúde e segurança dos trabalhadores decorre da CLT e da Constituição, não apenas da norma regulamentadora.
  • O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho e já atua sobre adoecimento mental ocupacional por meio de inquéritos e ações civis públicas, especialmente em setores com alta incidência, como teleatendimento, saúde, bancos e tecnologia.

O que a empresa precisa efetivamente fazer

  1. Identificar os perigos de natureza psicossocial existentes nos processos de trabalho, por setor e por função — não a empresa como um bloco único.
  2. Avaliar os riscos com metodologia descrita e justificada, combinando dados que a empresa já tem (absenteísmo, afastamentos, rotatividade, denúncias no canal de ética, acidentes) com escuta estruturada dos trabalhadores.
  3. Registrar no inventário de riscos do PGR, com a mesma seriedade dos demais riscos.
  4. Definir medidas de prevenção em plano de ação, com responsável, prazo e forma de verificação de eficácia. Medidas que atuam na fonte — carga, escala, liderança, processo — vêm antes de medidas que apenas oferecem apoio ao indivíduo.
  5. Monitorar e revisar periodicamente, demonstrando o que mudou entre um ciclo e outro.
Onde a maioria erra: incluir no PGR uma frase genérica dizendo que a empresa "avalia riscos psicossociais conforme a NR-1", sem descrever metodologia, sem apresentar resultados e sem plano de ação. Isso não sustenta uma fiscalização — e, o que é pior, não previne nada.

Linha do tempo da norma

  • Portaria MTE nº 1.419/2024Altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR.
  • Portaria MTE nº 765/2025Prorroga a vigência das novas exigências para 26 de maio de 2026 e define o período entre maio de 2025 e maio de 2026 como fase educativa e orientativa.
  • Início da fase punitivaAs exigências passam a valer plenamente e a Inspeção do Trabalho fica autorizada a autuar empresas cujo PGR não contemple os riscos psicossociais.
  • Liminar do STF na ADPF 1316O ministro André Mendonça suspende por 90 dias a aplicação de multas e sanções ligadas aos dispositivos de riscos psicossociais, e abre conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).
  • Plenário do STF referenda a liminarPor unanimidade, o Plenário confirma a suspensão das sanções. As obrigações de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais continuam em vigor.

Situação atual: o que vale hoje

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), suspendendo por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções ligadas aos dispositivos de riscos psicossociais da NR-1. A decisão determinou a abertura de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, com o objetivo de definir critérios mais objetivos de fiscalização e de punição. O Plenário do Tribunal referendou a liminar por unanimidade em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026. Tema semelhante é discutido na ADPF 1333.

A leitura correta da decisão é estreita: o que está suspenso é a punição, não a obrigação. As exigências de identificar, avaliar e gerenciar os fatores psicossociais permanecem em vigor, e o próprio relator registrou que a inclusão desses fatores na norma é instrumento relevante de prevenção do adoecimento no trabalho.

Na prática, empresas ganharam uma janela curta para se organizar sem a pressão da autuação. Quem usar esse período para concluir a avaliação chega ao fim da conciliação em conformidade, qualquer que seja o desfecho. Quem tratar a decisão como um adiamento vai reencontrar o mesmo problema com menos tempo.

O que acontece com quem não se adequa

A exposição vai além da multa administrativa prevista no artigo 201 da CLT, cujo valor varia conforme a infração e o porte da empresa e pode ser majorado em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização. Os efeitos mais caros costumam aparecer em outro lugar:

  • Contencioso trabalhista. A norma passa a funcionar como padrão de diligência esperado do empregador. A ausência de gestão documentada facilita a demonstração de culpa em ações por adoecimento mental de origem ocupacional.
  • Nexo técnico e custo previdenciário. Afastamentos por transtornos mentais reconhecidos como relacionados ao trabalho geram efeitos previdenciários e de estabilidade.
  • Atuação do MPT, com termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas.
  • Custo operacional silencioso: absenteísmo, presenteísmo, rotatividade e perda de talentos — que já existiam antes de qualquer fiscalização.

Por onde começar

Um roteiro realista para os primeiros 30 dias:

  • Levantar o que já existe: PGR atual, inventário de riscos, PCMSO, dados de absenteísmo e de afastamentos, canal de denúncias, pesquisas anteriores.
  • Identificar os grupos críticos — setores com mais afastamentos, mais rotatividade ou mais registros de conflito.
  • Definir método e responsáveis, envolvendo SST, RH, jurídico e as lideranças desde o início.
  • Comunicar aos trabalhadores o que será feito, por quê e o que acontecerá com os resultados. Avaliação sem devolutiva e sem ação gera frustração e piora o quadro que se pretendia medir.

Se você é responsável por essa pauta e não sabe em que ponto a sua empresa está, o passo mais barato é uma conversa técnica de diagnóstico antes de contratar qualquer coisa.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o cenário normativo em 28 de agosto de 2026. Ele não substitui assessoria jurídica nem o trabalho do SESMT ou da consultoria de segurança do trabalho responsável pelo PGR da sua empresa.

Quer aplicar isso na sua empresa?

Posso apoiar do diagnóstico ao plano de ação, com integração entre saúde mental, RH e SST.