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Vânia SantosPsicóloga · CRP 04/54583

Documentação · 7 min de leitura

Do inventário ao plano de ação: o que a fiscalização espera encontrar no PGR

Como os fatores psicossociais se integram ao inventário de riscos e ao plano de ação, e por que documentos genéricos não sustentam uma fiscalização.

Por Vânia Paulina Rosa Santos, psicóloga · CRP 04/54583 · Publicado em 10 de agosto de 2026

O PGR não é um documento para ser arquivado — é a materialização de um sistema de gestão. Quando os fatores psicossociais entram nele, entram com a mesma estrutura dos demais riscos.

Como o PGR se organiza

O programa se apoia em dois componentes: o inventário de riscos, que registra o que foi identificado e avaliado, e o plano de ação, que registra o que será feito a respeito. Tudo o que existe no inventário precisa ter destino no plano; tudo o que está no plano precisa ter origem no inventário.

O inventário de riscos

Para os fatores psicossociais, um registro consistente descreve, por setor ou grupo de exposição:

ElementoO que precisa constar
Perigo/fator identificadoDescrição concreta da situação de trabalho, não um rótulo genérico. "Atendimento a clientes em situação de conflito sem pausa programada" diz mais do que "estresse".
Fonte ou circunstânciaO que na organização do trabalho gera a exposição
Grupo expostoSetor, função, turno, número aproximado de trabalhadores
Avaliação do riscoCritério usado e nível atribuído, com a metodologia descrita
Medidas já existentesO que a empresa já faz e qual a evidência de que funciona
Dados de suporteAbsenteísmo, afastamentos, rotatividade, registros do canal de ética

O plano de ação

Cada risco relevante gera pelo menos uma medida com quatro informações inegociáveis: o que será feito, quem responde, até quando e como se verifica se funcionou. Formulações do tipo "promover um ambiente saudável" não são medidas — são intenções.

Exemplos de medidas que se sustentam tecnicamente:

  • Revisar o dimensionamento da equipe de atendimento noturno até determinada data, com meta de redução de horas extras habituais.
  • Implantar pausas programadas em postos com alta exigência emocional, com registro de cumprimento.
  • Formar as lideranças de determinado setor em reconhecimento de sinais de sofrimento e encaminhamento, com lista de presença e avaliação posterior.
  • Revisar o fluxo de recebimento e apuração de denúncias de assédio, com prazos definidos e comunicação aos trabalhadores.

O teste de coerência

A verificação mais provável em uma fiscalização não é a existência do documento, e sim a coerência entre o documento e a realidade. Se o inventário indica risco alto de sobrecarga em um setor, o plano precisa mostrar medida correspondente; se a medida foi implantada, precisa haver evidência; se houve evidência, os indicadores do ciclo seguinte precisam ser reavaliados.

É essa cadeia — identificação, medida, evidência, revisão — que separa um programa real de um documento de prateleira. E é ela, também, que protege a empresa em uma discussão judicial sobre adoecimento ocupacional.

Vale lembrar: o PGR é conduzido por quem responde pela SST na empresa. O trabalho do psicólogo se integra a ele — na avaliação dos fatores psicossociais, na leitura técnica dos resultados e na construção de medidas viáveis —, sem substituir o SESMT ou a consultoria de segurança do trabalho.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o cenário normativo em 28 de agosto de 2026. Ele não substitui assessoria jurídica nem o trabalho do SESMT ou da consultoria de segurança do trabalho responsável pelo PGR da sua empresa.

Quer aplicar isso na sua empresa?

Posso apoiar do diagnóstico ao plano de ação, com integração entre saúde mental, RH e SST.